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Jurisprudência


AgRg no REsp 1220763 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0207844-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, mediante análise dos fatos e provas constantes dos autos, afirmou que o exportador recebeu as divisas oriundas das exportações, por meio de estabelecimento autorizado, segundo o cronograma de pagamento, não ocorrendo a vedada compensação privada de créditos e valores na operação de exportação. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1220763/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MOTIVAÇÃO SUFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 193638-SP, AgRg no AREsp 134746-PA(REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 518182-SP, AgRg no AREsp 482436-SC, AgRg no AREsp 383609-BA
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