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Jurisprudência


AgRg no REsp 1221979 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0212623-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. ENTENDIMENTO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido, que concluiu pela inexistência de prorrogação de contrato de locação de imóvel de prazo determinado, demandaria a incursionamento na matéria fático-probatória e na interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1221979/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - REsp 336741-SP
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