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Jurisprudência


AgRg no REsp 1222175 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0202208-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1."Os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório"(Súmula 98/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1222175/AL, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000098LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO
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