AgRg no REsp 1223178 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0206974-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA.
ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.22, § 6º, DA LEI Nº 4.591/1964.
SÚMULA Nº 284/STF. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 235/STJ.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os preceitos legais tidos por violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. O conhecimento do presente especial, no que se refere à alegação de conexão e prejudicialidade, demandaria nova incursão fático-probatória, inviável tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Súmula nº 235/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1223178/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA.
ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.22, § 6º, DA LEI Nº 4.591/1964.
SÚMULA Nº 284/STF. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 235/STJ.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os preceitos legais tidos por violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. O conhecimento do presente especial, no que se refere à alegação de conexão e prejudicialidade, demandaria nova incursão fático-probatória, inviável tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Súmula nº 235/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1223178/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000235
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