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Jurisprudência


AgRg no REsp 1223994 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0209862-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR. INDIGNIDADE. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL ESTADUAL NO ÂMBITO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO MILITAR. DECISÃO DE CUNHO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este STJ entende incabível a interposição de recurso especial contra decisão que, mesmo emanado de Tribunal de Justiça, é proferido na função administrativa do respectivo órgão, como aquele no âmbito do Conselho de Justificação Militar. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1223994/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 30/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 108992-PR, AgRg no AREsp 323435-SP, AgRg no Ag 1310990-SP, RESP 915863-AL
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