AgRg no REsp 1224193 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0222265-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO.
RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N.º 8.213/91. INOCORRÊNCIA.
1. A teor da compreensão firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o direito à revisão de benefício previdenciário concedido antes de junho de 1997 não é alcançado pela decadência prevista pela Medida Provisória n.º 1.523/97.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1224193/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 27/08/2012)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO.
RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N.º 8.213/91. INOCORRÊNCIA.
1. A teor da compreensão firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o direito à revisão de benefício previdenciário concedido antes de junho de 1997 não é alcançado pela decadência prevista pela Medida Provisória n.º 1.523/97.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1224193/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 27/08/2012)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora
convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
02/08/2012
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2012
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Notas
:
Veja o REsp 1224193-PR, em que foi realizado juízo de
retratação.
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