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Jurisprudência


AgRg no REsp 1224498 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0223046-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EGF E AGF. BEM FUNGÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. NÃO CABIMENTO. DEPOSITÁRIO INFIEL. SÚMULA VINCULANTE Nº 25/STF. 1. A orientação pacificada no âmbito da Segunda Seção desta Corte é a de que os contratos de Empréstimos do Governo Federal (EGF) - atualmente, Aquisições do Governo Federal (AGF) -, com o depósito de bens fungíveis, não autorizam, em caso de inadimplência, a ação de depósito, aplicando-se a tais contratos as regras do mútuo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1224498/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000025
Veja : STJ - AgRg no REsp 1299975-MS, AgRg no AREsp 264894-TO
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