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Jurisprudência


AgRg no REsp 1224895 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0212010-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 83/STJ. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. 2. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA EM PECÚNIA. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SÚMULA 282/STF. 3. REDUÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça se aplica indistintamente às alíneas a e c do permissivo constitucional. Precedentes. 2. O Colegiado local, tendo em vista a incoerência das alegações e a ausência de provas, não apreciou o pedido e as justificativas relacionadas à conversão da obrigação de dar coisa incerta em pecúnia, não tendo sido opostos embargos de declaração com o objetivo de suprir eventual omissão, incidindo, por conseguinte, o óbice previsto no enunciado n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. A conclusão a que chegou o acórdão local no tocante ao valor da multa aplicada derivou da apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, bem como das particularidades que circundaram a demanda. Desse modo, rever o montante estabelecido exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1224895/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00621 PAR:ÚNICO ART:00631LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284
Veja : (SÚMULA 83/STJ - APLICABILIDADE A AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 294266-PR, AgRg no AREsp 319958-RS(MULTA APLICADA - REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - ARESP 199906-SP
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 556573 SC 2014/0188134-2 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:28/05/2015AgRg no AREsp 630331 SC 2014/0319284-9 Decisão:24/03/2015 DJe DATA:07/04/2015
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