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Jurisprudência


AgRg no REsp 1225035 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0206782-8

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo na espécie a Súmula 182/STJ. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1225035/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃOESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS) STJ - AgRg no AREsp 265028-CE, AgRg no AREsp 139524-CE(RECURSO ESPECIAL - EXAME DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL -PREQUESTIONAMENTO) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1304433-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 895036 RJ 2016/0084681-5 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:01/07/2016AgRg no AREsp 622792 RS 2014/0310305-6 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:28/03/2016AgRg nos EDcl no REsp 1559635 RS 2015/0247109-5 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:09/03/2016
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