AgRg no REsp 1225212 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0222219-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. LEGALIDADE. INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído que o autor, não está incapacitado para toda e qualquer atividade, o tratamento de saúde necessário lhe foi concedido, não existindo indicação de que o mesmo possuía estabilidade militar, para a aplicação do artigo 108 e seguintes da Lei n 6.880/60, a desconstituição de tais premissas, na forma pretendida, demandaria incursão no acervo fático, procedimento que, em sede especial, encontra empeço no Enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1225212/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. LEGALIDADE. INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído que o autor, não está incapacitado para toda e qualquer atividade, o tratamento de saúde necessário lhe foi concedido, não existindo indicação de que o mesmo possuía estabilidade militar, para a aplicação do artigo 108 e seguintes da Lei n 6.880/60, a desconstituição de tais premissas, na forma pretendida, demandaria incursão no acervo fático, procedimento que, em sede especial, encontra empeço no Enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1225212/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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