AgRg no REsp 1225961 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0224502-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE.
1. O acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento do STJ, segundo o qual é possível a limitação temporal do reajuste de 3,17% quando for concedido por decisão judicial, o que não configura ofensa à coisa julgada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1225961/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE.
1. O acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento do STJ, segundo o qual é possível a limitação temporal do reajuste de 3,17% quando for concedido por decisão judicial, o que não configura ofensa à coisa julgada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1225961/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED MPR:002225 ANO:2001 ART:00008
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1529321-RS, AgRg no AREsp 261351-RN, AgRg no REsp 1024209-RS
Mostrar discussão