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Jurisprudência


AgRg no REsp 1226031 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0230285-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE OCORRÊNCIA DE ESBULHO POSSESSÓRIO. ACÓRDÃO ARRIMADO NA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A violação do art. 535 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e motivada sobre a questão posta nos autos. 2. "À pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7/STJ). 3. A corte de origem, ao consignar a inexistência de apossamento físico por parte do DNER, fê-lo com supedâneo no laudo pericial constante dos autos. Dessa forma, a revisão de tal questão se encontra obstada ao STJ por força do óbice sumular supra. 4. O Tribunal a quo fundamentou, adequadamente, o indeferimento dos pleitos para produção de prova oral e complementação da prova pericial, sendo defeso, nesta sede, a apreciação da alegação de cerceamento de defesa também em razão da Súmula n. 7/STJ. 5 Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1226031/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos : AgRg no REsp 1418059 SC 2011/0178867-0 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:17/05/2016
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