main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1228404 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0220873-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se a controvérsia foi dirimida com fundamento nos critérios estabelecidos em resolução de Tribunal Regional Federal, na qual se ampara toda a linha argumentativa, não obstante a apontada violação de dispositivos do Código de Processo Penal, reverter o entendimento do acórdão recorrido implicaria reexaminar o conteúdo de ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal (art. 105, III, a, CF). 2. Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese (EDcl no AgRg no AREsp 1.939/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1228404/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE SUPRIR RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 1939-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 654901 DF 2015/0029551-9 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
Mostrar discussão