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Jurisprudência


AgRg no REsp 1229786 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0016171-5

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. Ao realizar o juízo de admissibilidade da denúncia, compete ao julgador a apreciação do acervo probatório fornecido pelo inquérito policial, procedimento preliminar ou pelas peças de informação, a fim de verificar a existência de indícios de autoria e de prova da materialidade do crime, porquanto, caso contrário, não haverá justa causa para a ação penal. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido rejeitou a inicial acusatória por ausência de lastro probatório mínimo para a persecução penal, razão pela qual a reversão das premissas adotadas pelo acórdão demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível na via eleita, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp 1229786/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA) STJ - HC 175639-AC(EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no REsp 1490462-RN
Sucessivos : AgRg no AREsp 420336 RJ 2013/0363062-1 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:10/10/2016
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