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Jurisprudência


AgRg no REsp 1231461 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0005097-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRETA INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. 2.Aplica-se a Súmula nº 284/STF, por analogia, quando nas razões do recurso especial não há a correta indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 3. É inviável a análise de dispositivo alegado apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1231461/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 30/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 30/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 87521-PR, AgRg no REsp 1127998-DF, REsp 299827-RJ(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 420112-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 774574 BA 2015/0219291-2 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:18/04/2016
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