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Jurisprudência


AgRg no REsp 1232591 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0010448-6

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ). 2. É inviável o agravo previsto no art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1232591/MA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando provimento ao agravo regimental, acompanhando o relator, a Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti e o Ministro Marco Buzzi, que davam provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 SUM:000211
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