AgRg no REsp 1233827 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0012647-5
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, estabelecido nos arts. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e 258 do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1233827/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, estabelecido nos arts. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e 258 do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1233827/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 803339 RJ 2015/0271394-6 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:27/10/2016AgRg no AREsp 841945 SP 2016/0004466-5 Decisão:16/06/2016
DJe DATA:23/06/2016AgRg no AREsp 844611 SP 2016/0004943-9 Decisão:07/06/2016
DJe DATA:10/06/2016
Mostrar discussão