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Jurisprudência


AgRg no REsp 1233827 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0012647-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, estabelecido nos arts. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1233827/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Sucessivos : AgRg no AREsp 803339 RJ 2015/0271394-6 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:27/10/2016AgRg no AREsp 841945 SP 2016/0004466-5 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:23/06/2016AgRg no AREsp 844611 SP 2016/0004943-9 Decisão:07/06/2016 DJe DATA:10/06/2016
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