main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1234902 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0025175-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DO CANDIDATO ÀS NORMAS EDITALÍCIAS. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há como acolher a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que a lide foi solvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelo Agravante. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas, tendo a Corte de origem expressamente se manifestado sobre a questão tida por omissa, qual seja, a inexigência que os ora Agravados comprovassem a conclusão do 3o. grau de escolaridade, uma vez tal exigência não integrava o Edital 098/90-IRD, ao qual estavam vinculados. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 2. Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido. (AgRg no REsp 1234902/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 03/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : STJ - AgRg no AREsp 37536-PE, AgRg no AREsp 5807-PE
Sucessivos : AgRg no AREsp 248570 CE 2012/0226392-6 Decisão:07/06/2016 DJe DATA:20/06/2016AgRg no AREsp 462151 RJ 2014/0007155-2 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:01/04/2016AgRg no REsp 1297274 AL 2011/0292711-1 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:01/04/2016
Mostrar discussão