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Jurisprudência


AgRg no REsp 1235743 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0018773-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA FÁTICA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO PRETORIANO. INEXISTÊNCIA. 1. Não incidem juros de mora entre a data da conta de liquidação e a de expedição do precatório, contudo, em havendo o título judicial determinado a incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento do precatório, a sua inobservância em sede de embargos implica violação da coisa julgada. 2. Nesse sentido firmou-se o entendimento desta Corte Superior, ao interpretar a Súmula Vinculante 17/STF, quando do julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, o qual tramitou sob o rito previsto no art. 543-C do CPC. A propósito: AgRg no RMS 41.572/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/4/2014. 3. Entretanto, o aresto atacado não menciona a situação que excepcionaria a vedação à incidência de juros de mora até o pagamento do precatório, o que atrai o impeditivo da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Desse modo, no tocante ao suposto dissídio pretoriano, aplica-se o óbice imposto pela Súmula 83 deste Tribunal: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1235743/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000017LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO -INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - DESCABIMENTO) STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no RMS 41572-SP
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