main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1236028 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0017448-7

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. REVISÃO. LEI 8.870/1994. ART. 26. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da Jurisprudência deste STJ, a revisão prevista no artigo 26 da Lei 8.870/1994 só alcança os benefícios concedidos entre 5/4/1991 e 31/12/1993. II - No caso, o benefício previdenciário foi concedido em 11/12/1990, fora, portanto, do período estabelecido. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1236028/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 24/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008870 ANO:1994 ART:00026
Veja : STJ - AgRg no REsp 1271092-RS, AgRg no REsp 1455773-RS, AgRg no REsp 1256679-RS
Mostrar discussão