AgRg no REsp 1236503 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0025197-7
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR E INOVAÇÃO LEGISLATIVA PREJUDICAR O RÉU. TEMA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
COTEJO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para a manutenção do julgado recorrido, faz incidir à espécie a Súmula 283 do STF.
2. Não se verifica a similitude fática entre os acórdãos quando o aresto impugnado é relativo a julgamento de fatos anteriores à edição da Lei n. 10.684/2003, hipótese não demonstrada pelo recorrente em relação aos acórdãos paradigmas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1236503/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR E INOVAÇÃO LEGISLATIVA PREJUDICAR O RÉU. TEMA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
COTEJO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para a manutenção do julgado recorrido, faz incidir à espécie a Súmula 283 do STF.
2. Não se verifica a similitude fática entre os acórdãos quando o aresto impugnado é relativo a julgamento de fatos anteriores à edição da Lei n. 10.684/2003, hipótese não demonstrada pelo recorrente em relação aos acórdãos paradigmas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1236503/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 697987 PR 2015/0084373-0 Decisão:25/10/2016
DJe DATA:09/11/2016
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