AgRg no REsp 1236547 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0030382-3
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS.
TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível desfazer o ato que reconheceu o direito à aposentadoria integral para concedê-la com proventos proporcionais.
Precedente do Supremo Tribunal Federal.
2. "Uma vez concedida a aposentadoria integral, a legislação aplicável ao caso será aquela que vige na data em que o segurado alcança seus requisitos, de maneira que é incabível retroagir a renda mensal inicial à data em que o segurado adquiriu o direito à aposentadoria proporcional, visto que se tratam de benefícios distintos" (AgRg no AgRg no Ag 663.529/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/09/2009).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1236547/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 12/03/2013)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS.
TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível desfazer o ato que reconheceu o direito à aposentadoria integral para concedê-la com proventos proporcionais.
Precedente do Supremo Tribunal Federal.
2. "Uma vez concedida a aposentadoria integral, a legislação aplicável ao caso será aquela que vige na data em que o segurado alcança seus requisitos, de maneira que é incabível retroagir a renda mensal inicial à data em que o segurado adquiriu o direito à aposentadoria proporcional, visto que se tratam de benefícios distintos" (AgRg no AgRg no Ag 663.529/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/09/2009).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1236547/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 12/03/2013)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Campos Marques
(Desembargador convocado do TJ/PR) e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Marilza Maynard
(Desembargadora convocada do TJ/SE).
Data do Julgamento
:
07/02/2013
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2013
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1236547-RS, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
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