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Jurisprudência


AgRg no REsp 1236822 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0030056-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR. ART. 47, § 1.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para interpor recurso contra as decisões desta Corte, atividade que é restrita ao Ministério Público Federal. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o § 1.º do art. 47 da Lei Complementar n.º 75/93, autoriza apenas os Subprocuradores-Gerais da República oficiar perante os Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1236822/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 29/08/2014)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Regina Helena Costa (com ressalva) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : DJe 29/08/2014
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Notas : Veja os EREsp 1236822-PR .
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