AgRg no REsp 1238581 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0038276-0
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica.
2. Ainda que o apelo nobre seja interposto exclusivamente pela alínea "c", deve a parte recorrente apontar de maneira clara e precisa qual artigo de lei federal teria sido, no seu entender, interpretado de forma equivocada pela Corte de origem, o que não ocorreu na espécie. Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1238581/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 09/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica.
2. Ainda que o apelo nobre seja interposto exclusivamente pela alínea "c", deve a parte recorrente apontar de maneira clara e precisa qual artigo de lei federal teria sido, no seu entender, interpretado de forma equivocada pela Corte de origem, o que não ocorreu na espécie. Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1238581/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 09/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1090549-SP, REsp 930317-RN, AgRg no REsp 1346588-DF
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1403268 RJ 2013/0304197-0 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:21/06/2017AgRg no AREsp 695196 RS 2015/0097839-6 Decisão:23/06/2015
DJe DATA:01/07/2015
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