AgRg no REsp 1238680 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0038582-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. TRIBUTÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Recurso Especial foi parcialmente provido para reconhecer a incapacidade tributária ativa do Município de Chapecó.
II - A decisão que proveu parcialmente o Recurso Especial manteve a condenação em honorários advocatícios fixada na sentença, devendo a verba honorária ser devidamente corrigida e a condenação em honorários e os ônus da sucumbência suportados integralmente pelo Município recorrido.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1238680/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. TRIBUTÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Recurso Especial foi parcialmente provido para reconhecer a incapacidade tributária ativa do Município de Chapecó.
II - A decisão que proveu parcialmente o Recurso Especial manteve a condenação em honorários advocatícios fixada na sentença, devendo a verba honorária ser devidamente corrigida e a condenação em honorários e os ônus da sucumbência suportados integralmente pelo Município recorrido.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1238680/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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