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Jurisprudência


AgRg no REsp 1238680 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0038582-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - O Recurso Especial foi parcialmente provido para reconhecer a incapacidade tributária ativa do Município de Chapecó. II - A decisão que proveu parcialmente o Recurso Especial manteve a condenação em honorários advocatícios fixada na sentença, devendo a verba honorária ser devidamente corrigida e a condenação em honorários e os ônus da sucumbência suportados integralmente pelo Município recorrido. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1238680/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 31/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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