AgRg no REsp 1239086 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0033326-7
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, III, DA LEI N. 1.553/51. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria referente ao art. 5º, III, da Lei n. 1.553/51, tido como violado, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem.
Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 211 desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à existência de identidade entre as ações, implica reexame dos aspectos fático-probatórios coligidos aos autos, o que é vedado na via eleita, ante o que estabelece a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1239086/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, III, DA LEI N. 1.553/51. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria referente ao art. 5º, III, da Lei n. 1.553/51, tido como violado, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem.
Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 211 desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à existência de identidade entre as ações, implica reexame dos aspectos fático-probatórios coligidos aos autos, o que é vedado na via eleita, ante o que estabelece a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1239086/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1325307 RJ 2012/0084454-7 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:14/10/2015
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