AgRg no REsp 1239598 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0180368-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO PROTOCOLADA VIA FAX. CÓPIA INCOMPLETA.
1. É inviável o recurso quando a petição interposta via fax não corresponde ao original apresentado (art. 4º da Lei nº 9.800/99).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1239598/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 30/11/2011)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO PROTOCOLADA VIA FAX. CÓPIA INCOMPLETA.
1. É inviável o recurso quando a petição interposta via fax não corresponde ao original apresentado (art. 4º da Lei nº 9.800/99).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1239598/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 30/11/2011)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Adilson Vieira
Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Marco
Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
08/11/2011
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2011
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1239598-ES, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
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