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Jurisprudência


AgRg no REsp 1239598 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0180368-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO PROTOCOLADA VIA FAX. CÓPIA INCOMPLETA. 1. É inviável o recurso quando a petição interposta via fax não corresponde ao original apresentado (art. 4º da Lei nº 9.800/99). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1239598/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 30/11/2011)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 08/11/2011
Data da Publicação : DJe 30/11/2011
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1239598-ES, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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