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Jurisprudência


AgRg no REsp 1241327 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0045708-2

Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão do acórdão impugnado no recurso especial de que a apuração dos valores devidos, na fase de cumprimento de sentença, pode ser feita por simples cálculos aritméticos, sendo desnecessária a realização de perícia Atuarial, não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 7/STJ). 2. "Na hipótese em que se discute a necessidade da produção da prova pericial atuarial para aferir os valores devidos em virtude de decisão transitada em julgado, não se aplica o entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento REsp 1.345.326/RS, que se refere à necessidade de perícia atuarial em processo de conhecimento" (AgRg no ARESP 278.837/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 29.6.2015) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1241327/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL - DECISÃOTRANSITADA EM JULGADO) STJ - AgRg no AREsp 278837-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 592759 SC 2014/0253332-5 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:18/04/2017
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