AgRg no REsp 1244575 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0061203-6
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. SÚMULA 487 DO STJ.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à sua vigência" (Súmula 487/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1244575/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. SÚMULA 487 DO STJ.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à sua vigência" (Súmula 487/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1244575/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00741 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000487
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1286106-AL
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