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Jurisprudência


AgRg no REsp 1246038 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0065401-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 101 E 229/STJ. OFENSA. VIA INADEQUADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A via especial é inadequada para análise de afronta a súmulas, ou a qualquer tipo de norma que não se enquadre no conceito de lei federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência da prescrição e a revisão do entendimento adotado esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" que se funda, em premissa fático-probatória. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1246038/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C
Veja : (PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAMEFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 424157-SP, AgRg no Ag 857983-RS, RESP 1140166-ES
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