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Jurisprudência


AgRg no REsp 1246090 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0065486-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SFH. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. É possível, em ação de consignação em pagamento, a discussão de valores referentes a prestações de financiamento habitacional e critérios de reajuste concernentes a contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação. 2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgRg no REsp 1246090/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : STJ - REsp 389190-SC, REsp 436842-RS, REsp 726187-PE, REsp 113956-RS
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