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Jurisprudência


AgRg no REsp 1247090 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0074755-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL "À VISTA". JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DEVIDOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA MODIFICAÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. Reconhecido pelas instâncias ordinárias que o depósito judicial foi feito na modalidade "à vista", não se defere a restituição com acréscimo de juros remuneratórios. 2. Quando o recorrente não traz, no agravo regimental, argumentos suficientes para a alteração da decisão anteriormente prolatada, mantém-se o julgado por seus próprios fundamentos. 3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1247090/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 11/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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