AgRg no REsp 1248736 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0082200-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
I - No julgamento do Recurso Especial n. 1.235.513/AL, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, esta Corte firmou compreensão de que as limitações ao pagamento de índices remuneratórios, que poderiam ser analisadas em processo de cognição, não podem ser suscitadas na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada.
II - A Agravante não apresentou, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1248736/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
I - No julgamento do Recurso Especial n. 1.235.513/AL, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, esta Corte firmou compreensão de que as limitações ao pagamento de índices remuneratórios, que poderiam ser analisadas em processo de cognição, não podem ser suscitadas na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada.
II - A Agravante não apresentou, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1248736/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa
:
LEG:FED MPR:002225 ANO:2001 EDIÇÃO:45
Veja
:
STJ - REsp 1235513-AL (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 331539-AL
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