AgRg no REsp 1249139 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0059227-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO NOVO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é o caso de acolher o alegado fato novo aduzido pelo ora agravante, pois não restou claro de que forma a ação ordinária em referência teria produzido efeitos sobre a demanda que se analisa nos presentes autos. Ademais, para que se pudesse chegar à conclusão de que os títulos analisados naquele processo são os mesmos que se encontram no caso agora em tela, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório coligido, o que se mostra juridicamente inviável a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. O aresto combatido, soberano na análise do conjunto fático-probatório coligido aos autos, adotando inclusive prova pericial como subsídio, concluiu pela validade da duplicata e afastou a alegada prática de agiotagem.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1249139/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO NOVO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é o caso de acolher o alegado fato novo aduzido pelo ora agravante, pois não restou claro de que forma a ação ordinária em referência teria produzido efeitos sobre a demanda que se analisa nos presentes autos. Ademais, para que se pudesse chegar à conclusão de que os títulos analisados naquele processo são os mesmos que se encontram no caso agora em tela, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório coligido, o que se mostra juridicamente inviável a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. O aresto combatido, soberano na análise do conjunto fático-probatório coligido aos autos, adotando inclusive prova pericial como subsídio, concluiu pela validade da duplicata e afastou a alegada prática de agiotagem.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1249139/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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