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Jurisprudência


AgRg no REsp 1249354 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0039164-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. 1. Não há falar em intempestividade dos embargos à execução na hipótese em que, sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, o ajuizamento ocorrer dentro do prazo em dobro a que faz jus, conforme disposto nos artigos 44, I, da LC 80/94 e 5º, § 5º, da Lei 1.060/50. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1249354/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 141859-MG, REsp 578823-RJ, REsp 1100811-PR, REsp 875670-RS, REsp 119814-RS
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