AgRg no REsp 1252366 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0067764-8
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não se conhece de recurso especial quando ausente o requisito do prequestionamento, a despeito da oposição de embargos de embargos de declaração.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1252366/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não se conhece de recurso especial quando ausente o requisito do prequestionamento, a despeito da oposição de embargos de embargos de declaração.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1252366/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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