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Jurisprudência


AgRg no REsp 1252789 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0063079-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. JUROS DE MORA. 0,5% AO MÊS, ART. 1.062 DO CC/16. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE VIGENTE. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Os juros de mora são calculados no percentual de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1.062 do Código Civil de 1916 até a entrada em vigor do novo Código Civil (11/01/2003), quando deverão ser, então, calculados à taxa de 1% ao mês, nos moldes do que dispõe o artigo 406 do CC/2002. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1252789/MA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01062LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no REsp 1207467-DF, MS 9987-DF, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 167725-DF
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