AgRg no REsp 1252795 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0073329-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A nulidade da citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não se submetendo à preclusão nas instâncias ordinárias.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1252795/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A nulidade da citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não se submetendo à preclusão nas instâncias ordinárias.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1252795/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - REsp 1138281-SP, AgRg no REsp 1174709-MT
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