AgRg no REsp 1256777 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0123613-4
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A existência de processo criminal, no qual se apura a responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito, é causa impeditiva da prescrição, nos termos do art. 200 do Código Civil: "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva." Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1256777/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A existência de processo criminal, no qual se apura a responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito, é causa impeditiva da prescrição, nos termos do art. 200 do Código Civil: "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva." Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1256777/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/06/2017)Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco
Buzzi negando provimento ao agravo regimental, acompanhando o
relator, com acréscimo de fundamentação, e os votos da Ministra
Maria Isabel Gallotti e dos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luis
Felipe Salomão no mesmo sentido, a Quarta Turma, por unanimidade,
decide negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista) e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00200
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 580041-DF, AgRg no AREsp 631181-SP, AgRg no REsp 1477763-RS
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