AgRg no REsp 1257037 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0124745-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
RESP 1.369.834/SP. REPETITIVO. RE 631.240/MG. REPERCUSSÃO GERAL.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.369.834/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, decidiu pela necessidade de prévio requerimento administrativo, para fins de ajuizamento de ação de revisão de benefício previdenciário, alinhando-se ao que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 631.240/MG, decidido em regime de repercussão geral.
2. No julgamento do RE n. 631.240/MG foram estabelecidas situações de ressalva e regras de transição a serem aplicadas nas ações em curso até a conclusão do aludido julgamento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1257037/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
RESP 1.369.834/SP. REPETITIVO. RE 631.240/MG. REPERCUSSÃO GERAL.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.369.834/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, decidiu pela necessidade de prévio requerimento administrativo, para fins de ajuizamento de ação de revisão de benefício previdenciário, alinhando-se ao que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 631.240/MG, decidido em regime de repercussão geral.
2. No julgamento do RE n. 631.240/MG foram estabelecidas situações de ressalva e regras de transição a serem aplicadas nas ações em curso até a conclusão do aludido julgamento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1257037/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRÉVIO REQUERIMENTOADMINISTRATIVO) STJ - REsp 1369834-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRÉVIO REQUERIMENTOADMINISTRATIVO - REGRAS DE TRANSIÇÃO) STF - RE 631240-DF (REPERCUSSÃO GERAL)
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