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Jurisprudência


AgRg no REsp 1257783 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0096212-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO. RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. SÚMULA 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial admitem a capitalização dos juros em periodicidade mensal, quando pactuada (Súmula 93/STJ). 2. Ausência de manifestação das instâncias ordinárias acerca da pactuação ou não da capitalização mensal de juros a impossibilitar a verificação de eventual contratação da capitalização mensal de juros (súmula 5/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1257783/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidenta), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Veja : (CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA - NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1117246-SC, AgRg no REsp 1222500-MT, AgRg no AREsp 527466-SP, EREsp 1134955-PR
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