AgRg no REsp 1257804 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0097350-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEIS 9.494/1997 E 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pelo rito previsto no artigo 543-C do CPC, assentou o entendimento de que as alterações do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei n.º 11.960/09, têm aplicação imediata aos processos em curso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1257804/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEIS 9.494/1997 E 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pelo rito previsto no artigo 543-C do CPC, assentou o entendimento de que as alterações do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei n.º 11.960/09, têm aplicação imediata aos processos em curso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1257804/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001F(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001 E PELA LEI11.960/2009)LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
Veja
:
STJ - REsp 1251267-PR, REsp 1253347-SP, EDcl no AgRg no REsp 1209861-ES
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