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Jurisprudência


AgRg no REsp 1258645 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0126096-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, A FIM DE DECLARAR A EXIGIBILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite o "prequestionamento implícito" quando, embora o órgão julgador não faça indicação numérica dos artigos legais, aprecia e decide com amparo no seu conteúdo normativo. Precedentes 2. Cuidando-se de hipótese de dissídio jurisprudencial notório, mitigam-se os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1258645/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 23/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "No que tange aos juros remuneratórios, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, na hipótese de ausência de pactuação ou de cláusula que não explicita a cobrança dos juros, deve-se entender como aplicável a taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central".
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1405778-SC, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 720620-SP(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO -DISCORDÂNCIA NOTÓRIA) STJ - AgInt no REsp 1456140-SP(JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - TAXA MÉDIA DEMERCADO) STJ - REsp 1112879-PR, AgRg no REsp 1578048-PR, AgRg no REsp 1470561-SC, REsp 1080507-RJ, AgRg no REsp 1003938-RS
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