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Jurisprudência


AgRg no REsp 1258695 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0091311-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VENDA CASADA. ART. 535, II DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ASSOCIAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL NA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que a associação, ora recorrida, possui interesse processual na defesa de direitos individuais homogêneos. 3. Incidência do disposto na Súmula 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Tendo a Corte de origem entendido pela configuração de prática de venda casada, infirmar tal fundamento pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1258695/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 30/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - INTERESSE PROCESSUAL) STJ - REsp 609329-PR(VENDA CASADA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1344701-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 724942 CE 2015/0136998-8 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:15/10/2015
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