AgRg no REsp 1259351 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0131889-0
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS DOS PROCURADORES. ALTERAÇÃO PELA MP 1.522/96, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.527/97. REDUÇÃO PARA 30 DIAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ.
1. Com a edição da Medida Provisória 1.522/96, convertida na Lei 9.527/97, o período de férias anuais dos integrantes das carreiras jurídicas do Poder Executivo Federal foi reduzido de 60 (sessenta) para 30 (trinta) dias anuais. Precedentes.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1259351/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS DOS PROCURADORES. ALTERAÇÃO PELA MP 1.522/96, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.527/97. REDUÇÃO PARA 30 DIAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ.
1. Com a edição da Medida Provisória 1.522/96, convertida na Lei 9.527/97, o período de férias anuais dos integrantes das carreiras jurídicas do Poder Executivo Federal foi reduzido de 60 (sessenta) para 30 (trinta) dias anuais. Precedentes.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1259351/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e a Sra.
Ministra Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do artigo 105, III, da
Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED MPR:001522 ANO:1996(MEDIDA PROVISÓRIA 1.522/1996 CONVERTIDA NA LEI 9.527/1997)LEG:FED LEI:009527 ANO:1997LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(PODER EXECUTIVO FEDERAL - PROCURADORES - FÉRIAS ANUAIS - 30 DIAS- SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 999447-DF, AgRg no REsp 1372744-RS, AgRg no REsp 1259559-AL(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - ALÍNEA ADO ART. 105, III, DA CF) STJ - REsp 1186889-DF
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