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Jurisprudência


AgRg no REsp 1259381 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0131935-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. FÉRIAS. INTEGRANTES. CARREIRAS JURÍDICAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. 1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto no STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que as férias dos integrantes das carreiras jurídicas do Poder Executivo Federal, a partir de 1997, sofreram redução com a edição da Medida Provisória n.º 1.522/96, convertida na Lei 9.527/97, que previu a redução de 60 (sessenta) para 30 (trinta) dias de férias anuais dos integrantes das carreiras jurídicas do Poder Executivo Federal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1259381/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:001522 ANO:1996(MEDIDA PROVISÓRIA 1.522/1996 CONVERTIDA NA LEI 9.527/1997)
Veja : (PENDÊNCIA DE JULGAMENTO NO STF - SOBRESTAMENTO DE RECURSOSESPECIAIS) STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 92371-SP, AgRg no REsp 1359965-RJ(FÉRIAS ANUAIS - CARREIRAS JURÍDICAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL) STJ - AgRg no REsp 1372744-RS, AgRg no REsp 1143509-PR, REsp 1236281-RJ
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