AgRg no REsp 1259703 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0133977-8
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
IMPRESCRITIBILIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANULAÇÃO DO REGISTRO ANTERIOR. PROCEDÊNCIA PEDIDO. CONSEQUÊNCIA. LÓGICA. PRAZO DE DECADÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO.
1. O prazo decadencial de 4 anos estabelecido nos arts. 178, § 9º, inc. VI e 362 do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 1614 do Código Civil atual) aplica-se apenas aos casos em que se pretende, exclusivamente, desconstituir o reconhecimento de filiação, não tendo incidência nas investigações de paternidade, hipótese dos autos, nas quais a anulação do registro civil constitui mera consequência lógica da procedência do pedido. Precedentes da 2ª Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1259703/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
IMPRESCRITIBILIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANULAÇÃO DO REGISTRO ANTERIOR. PROCEDÊNCIA PEDIDO. CONSEQUÊNCIA. LÓGICA. PRAZO DE DECADÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO.
1. O prazo decadencial de 4 anos estabelecido nos arts. 178, § 9º, inc. VI e 362 do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 1614 do Código Civil atual) aplica-se apenas aos casos em que se pretende, exclusivamente, desconstituir o reconhecimento de filiação, não tendo incidência nas investigações de paternidade, hipótese dos autos, nas quais a anulação do registro civil constitui mera consequência lógica da procedência do pedido. Precedentes da 2ª Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1259703/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01614LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00178 PAR:00009 INC:00006 ART:00362
Veja
:
STJ - REsp 259768-RS, REsp 714969-MS, REsp 987987-SP, AgRg no REsp 974669-RS
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