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Jurisprudência


AgRg no REsp 1260342 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0131730-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. CDC. INAPLICABILIDADE. LAVOURA. PERDA. USO DE INOCULANTE. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1."É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 2. Concluiu o Tribunal estadual pela inexistência do nexo causal entre o inoculante usado e a perda da lavoura. Tal conclusão somente poderia ser desconstituída com o reexame dos fatos e provas coligidos nos autos, o que não enseja recurso especial em razão do óbice contido na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1260342/RR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 839613 SP 2016/0000983-3 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:05/10/2016AgRg no REsp 1268435 SP 2011/0119806-2 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:21/09/2016AgRg no REsp 1114692 SP 2009/0066130-8 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:21/09/2016
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