AgRg no REsp 1260648 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0139514-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Colhe-se das razões do agravo trecho do acórdão que menciona a existência, nos autos da rescisória, de cópias do relatório e do voto condutor da decisão rescindenda, mas não da apelação cível e as respectivas contrarrazões, o que torna inviável a realização do juízo rescisório.
2. Esse aspecto, que foi levantado nos embargos declaratórios, não foi apreciado pela Corte de origem, daí o provimento em parte do recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a fim de que prossiga no julgamento dos embargos de declaração, especialmente no que se refere à alegativa de obscuridade quanto à aplicação do art. 494 do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1260648/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Colhe-se das razões do agravo trecho do acórdão que menciona a existência, nos autos da rescisória, de cópias do relatório e do voto condutor da decisão rescindenda, mas não da apelação cível e as respectivas contrarrazões, o que torna inviável a realização do juízo rescisório.
2. Esse aspecto, que foi levantado nos embargos declaratórios, não foi apreciado pela Corte de origem, daí o provimento em parte do recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a fim de que prossiga no julgamento dos embargos de declaração, especialmente no que se refere à alegativa de obscuridade quanto à aplicação do art. 494 do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1260648/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1350351 SC 2012/0221907-0 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:21/06/2017
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