AgRg no REsp 1261229 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0138868-7
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO.
AERONAVE. LEASING. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que incide IPI sobre bens adquiridos do exterior, mesmo que por arrendamento mercantil, pois o fato gerador do imposto incidente sobre a mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro.
2. "O STJ possui entendimento de que o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, consoante a dicção do art. 46, I, do CTN, sendo irrelevante se adquirida a título de compra e venda ou arrendamento, ainda que ocorra apenas a utilização temporária do bem" (AgRg no AREsp 236.056/AP, Rel. Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2013).
3. "O art. 17 da Lei 6.099/74 proíbe a adoção do regime de admissão temporária, mais benéfico ao contribuinte, para as operações de importação amparadas por arrendamento mercantil. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela adequação dessa regra ao princípio da isonomia, ao fundamento de que o arrendamento mercantil foi adotado no Brasil para que os interessados possam usufruir de suas virtudes intrínsecas, sob o ponto de vista operacional e financeiro, e não para que obtenham tratamento fiscal mais benéfico, se comparado ao previsto em relação às operações de compra e venda financiada (RE 429.306/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 16/3/11)" (AgRg no REsp 1.136.713/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe 23/9/2011).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1261229/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO.
AERONAVE. LEASING. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que incide IPI sobre bens adquiridos do exterior, mesmo que por arrendamento mercantil, pois o fato gerador do imposto incidente sobre a mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro.
2. "O STJ possui entendimento de que o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, consoante a dicção do art. 46, I, do CTN, sendo irrelevante se adquirida a título de compra e venda ou arrendamento, ainda que ocorra apenas a utilização temporária do bem" (AgRg no AREsp 236.056/AP, Rel. Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2013).
3. "O art. 17 da Lei 6.099/74 proíbe a adoção do regime de admissão temporária, mais benéfico ao contribuinte, para as operações de importação amparadas por arrendamento mercantil. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela adequação dessa regra ao princípio da isonomia, ao fundamento de que o arrendamento mercantil foi adotado no Brasil para que os interessados possam usufruir de suas virtudes intrínsecas, sob o ponto de vista operacional e financeiro, e não para que obtenham tratamento fiscal mais benéfico, se comparado ao previsto em relação às operações de compra e venda financiada (RE 429.306/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 16/3/11)" (AgRg no REsp 1.136.713/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe 23/9/2011).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1261229/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00046 INC:00001LEG:FED LEI:006099 ANO:1974 ART:00017LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
Veja
:
(MERCADORIA IMPORTADA - FATO GERADOR DO IPI - DESEMBARAÇO ADUANEIRO) STJ - AgRg no AREsp 236056-AP(ARRENDAMENTO MERCANTIL - VEDAÇÃO AO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA) STJ - AgRg no REsp 1136713-SP
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